Regras de Procedimento

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Regras de Procedimento da MundoCM

TÍTULO I
DAS QUESTÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Os debates do Modelo das Nações Unidas do Colégio Militar (MundoCM) se propõem a discutir os temas propostos pela organização, procurando promover a interação, o diálogo e a cooperação entre todos os participantes.
CAPÍTULO II
DOS ALUNOS PARTICIPANTES
Art. 2º Os participantes da MundoCM devem ser alunos do Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB) ou de Colégios de Ensino Médio especialmente convidados pela organização do evento.
Parágrafo único. Todos os participantes, independentemente de seus colégios de origem, devem respeitar as presentes Regras, assim como respeitar, no que couber, o Regimento Interno do Colégio Militar (RICM) e o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126).
Art. 3º As representações presentes no comitê devem possuir as devidas credenciais de participação, podendo o representante participar somente no comitê para qual foi credenciado.
Parágrafo único. A ausência de uma representação no comitê deverá ser avisada à organização do evento com a máxima antecedência.
Art. 4º O delegado deverá sentar-se de acordo com a disposição de lugares do comitê, respeitando a ordem alfabética e demais critérios que forem estabelecidos pela Mesa Diretora.
Parágrafo único. No Conselho de Segurança das Nações Unidas, a disposição dos lugares seguirá obrigatoriamente a ordem alfabética.
Art. 5º Os participantes do Modelo estarão sujeitos às sanções disciplinares previstas nos regimentos do Colégio Militar, no caso de alunos do Sistema, e a advertências e suspensões em todos os casos.
Art. 6º É dever do participante da MundoCM:
I – Utilizar-se do traje estipulado para cada ocasião e manter a boa apresentação individual;
II – Demonstrar boa educação e cordialidade;
III – Utilizar-se de vocabulário adequado;
IV – Manter o decoro durante as sessões de debate e quando no interior do Colégio Militar;
V – Respeitar as decisões da organização do evento, assim como dos superiores hierárquicos; e
VI – Aceitar e cumprir as regras aqui dispostas e, no que couber, o RICM e o R-126.
Art. 7º É direito do participante da MundoCM:
I – Receber tratamento cordial da organização do evento;
II – Ter a equipe organizadora à sua disposição para atender solicitações e questionamentos relativos ao evento e em qualquer situação que cause desconforto; e
III – Exigir o cumprimento de horários e o respeito às regras aqui presentes.
CAPÍTULO III
DA MESA DIRETORA E DO SECRETARIADO
Art. 8º O Secretariado possui autoridade sobre todas as atividades da MundoCM, podendo adaptar qualquer presente regra, sendo suas decisões finais e inapeláveis.
Parágrafo único. O Secretariado possui o dever de manter o bom andamento de todas as atividades e de maximizar o aproveitamento por parte dos participantes, sendo esse objetivo o referencial maior em todas as suas decisões.
Art. 9º A Mesa Diretora possui autoridade direta sobre as atividades desenvolvidas nos comitês, onde suas decisões serão soberanas.
§ 1º - A Mesa Diretora tem a prerrogativa de adaptar as regras deste regimento com o intuito de melhorar os debates, sendo suas decisões apeláveis por meio de Questões de Ordem durante a sessão ou por meio do Secretariado, ao fim da sessão; e
§ 2º - As decisões adotadas após Questões de Ordem e que não forem objetadas pelos delegados serão irrecorríveis durante o período de uma sessão.
                                                        
TÍTULO II
DOS DEBATES
CAPÍTULO I
DAS SESSÕES E DO QUÓRUM MÍNIMO
Art. 10 A Sessão do Comitê será iniciada nos horários previstos e com a presença de 1/3 das delegações participantes, sendo esse o quórum mínimo para o andamento dos debates, excetuando-se o Conselho de Segurança, que terá o quórum mínimo de nove.
§ 1º - Antes do início da sessão, a Mesa Diretora deverá proceder à contagem do quórum através de chamada oral.
§ 2º - O reconhecimento de delegações chegadas após a chamada deverá ser feita mediante requerimento escrito e comunicada pela Mesa aos delegados em momento oportuno.
Art. 11 O processo de votação de uma questão substantiva somente será iniciada na presença metade das delegações participantes, excetuando-se o Conselho de Segurança, que terá o quórum mínimo de nove.
CAPÍTULO II
DO USO DA PALAVRA
Art. 12 Terão direito ao uso da palavra, durante os debates, todas as delegações participantes, votantes ou observadoras; assim como o Presidente do Comitê ou seu representante; o Secretário-Geral ou seu representante; e demais convidados especiais.
§ 1º - Somente poderão utilizar-se do tempo aqueles reconhecidos pela Mesa Diretora, respeitadas a vontade daqueles e as regras do comitê.
§ 2º - O Secretário-Geral ou seu representante poderão se pronunciar, em discurso ou por escrito, sem inscrever-se na lista de oradores, estando sujeitos, porém, ao reconhecimento da Mesa.
Art. 13 O tempo de discurso será estipulado pela Mesa Diretora no início das sessões, podendo ser alterado por iniciativa unilateral da Mesa ou por Consulta Informal.
§1º – A Mesa avisará, através de sinal sonoro, quando o tempo de discurso atingir os 10 segundos finais.
§2º – Encerrado o tempo do discurso, a Mesa poderá conceder segundos adicionais para a conclusão do pronunciamento, após isso, se encerrará imediatamente o pronunciamento.
Art. 14 Quando na Lista de Oradores, o Delegado reconhecido pela mesa para discurso e que possuir tempo restante maior que 15 segundos, poderá cedê-lo das seguintes formas:
I – Ceder o tempo à Mesa, que o descartará e dará prosseguimento ao debate;
II – Ceder o tempo a outra delegação, que o utilizará se assim for sua vontade; e
III – Ceder o tempo a perguntas, que poderão ser feitas em bloco ou individualmente, podendo ser aceitas ou não pelo delegado questionado, que utilizará o tempo restante para a(s) resposta(s).
Parágrafo único. Tempos recebidos por meio de cessão não poderão ser novamente cedidos.
Art. 15 A palavra poderá ser utilizada para suscitar Questões ou Moções à Mesa ou para realizar perguntas ao delegado que assim o desejar, limitado, em todos os casos, a 45 segundos e após o reconhecimento da Mesa Diretora.
Art. 16 O discurso de um delegado somente poderá ser interrompido por força maior e excepcional, suscitada por Questão de Privilégio Pessoal. Qualquer interrupção indevida deverá ser severamente repreendida e o tempo justamente restituído ao orador.
CAPÍTULO III
DA LISTA DE ORADORES
Art. 17 O modo de debate padrão e de recomendável uso para os debates é a Lista de Oradores, sendo esta procedida da seguinte forma:
I – No início de cada sessão, a Mesa Diretora abrirá a Lista de Oradores e inscreverá todas as delegações que desejarem fazer uso da palavra;
II – O delegado que desejar inscrever seu nome na Lista de Oradores deverá fazê-lo sinalizando com sua placa de identificação quando solicitado ou durante os demais discursos;
III – Nenhuma delegação poderá estar inscrita mais de uma vez numa mesma Lista de Oradores;
IV – A lista de oradores deverá ser mantida aberta e visível a todos enquanto durar a sessão, excetuando-se os casos de Debate Moderado e Debate Não Moderado (ou Consultas); e
V – Ao fim de uma sessão, a Lista de Oradores deverá ser preservada para o restabelecimento na sessão seguinte.
Parágrafo único. No caso do Conselho de Segurança, a Lista de Oradores não será adotada, devendo ser o Debate Moderado o de utilização padrão.
CAPÍTULO IV
DAS QUESTÕES
Art. 18 As questões são utilizadas para auxiliar os debatedores durante as sessões e deverão ser apresentadas diretamente à Mesa Diretora, após o reconhecimento do uso da palavra.
Art. 19 As questões são de três tipos:
I – Questão de Dúvida Procedimental: utilizada para consultar a Mesa sobre os procedimentos e regras vigentes no comitê;
II – Questão de Ordem: utilizada para questionar a aplicação equivocada de procedimentos e regras por parte do Comitê;
a) a Questão de Ordem deve ser objetiva, indicar o artigo regimental em que se baseia e referir-se ao caso concreto que suscitou a Questão.
b) para contraditar Questão de Ordem será permitido o uso da palavra por somente um delegado.
c) a Questão de Ordem será decidida e devidamente justificada pela Mesa Diretora, que poderá, mediante a vontade de maioria simples dos presentes, ser remetida a julgamento pelo Secretário-Geral ou seu representante, que terá a decisão final e inapelável pelo resto das sessões seguintes.
d) a decisão da Mesa não poderá ser objeto de nova Questão de Ordem em uma mesma sessão.
III – Questão de Privilégio Pessoal: utilizada para informar à Mesa Diretora de situação que cause desconforto que impeça a participação adequada do delegado nos debates, assim como para solicitar a Mesa que interceda nos casos de falta de decoro por algum participante.
CAPÍTULO IV
DAS MOÇÕES
Art. 20 As moções, devidamente justificadas, são utilizadas para propor mudanças nos procedimentos de debate.
Art. 21 A Mesa Diretora deverá apreciar as moções, podendo julgá-las convenientes ou não, colocando-as, conforme o caso, em ordem para a votação, que no Conselho de Segurança deverá ser aprovada por nove membros.
Art. 22 As moções, durante os debates, podem ser dos seguintes tipos:
I – Debate Não-Moderado (ou Consultas): os delegados poderão circular e discutir livremente pela sala. Requer maioria simples (ou nove, no caso do Conselho) dos presentes para sua aprovação;
II – Debate Moderado: o debate é conduzido diretamente pela Mesa, que terá a prerrogativa de escolher arbitrariamente as delegações que poderão discursar. Não será permitida a cessão de tempo, e requer maioria simples (ou nove, no caso do Conselho) para aprovação; e
III – Apresentação de Projeto de Resolução e Emenda: os signatários do projeto de Resolução ou Emenda apresentam os documentos, previamente aprovados pela mesa, aos demais participantes. A moção será automaticamente reconhecida pela Mesa;
IV – Adiamento da Sessão: a sessão será adiada até o horário previsto para início de uma nova sessão. Requer maioria qualificada para aprovação;
V – Fechamento da Lista de Oradores: nenhum orador poderá se inscrever na Lista de Oradores e o Debate prosseguirá até o pronunciamento da totalidade dos inscritos. Requer maioria simples para aprovação;
VI – Reabertura da Lista de Oradores: novos oradores poderão novamente se inscrever na Lista, anulando seu fechamento. Requer maioria qualificada para aprovação;
VII – Encerramento do Debate: a Lista de Oradores é encerrada imediatamente e inicia-se um procedimento de votação de questões substantivas em pauta. Requer maioria qualificada e a Mesa poderá reconhecer até duas delegações contrárias a seu fechamento para pronunciarem-se;
Parágrafo único. Na Assembleia Geral, antes de colocar em ordem uma moção para encerramento do Debate, a Mesa Diretora deverá verificar a existência de pelo menos ½ dos representantes.

TÍTULO III
DOS DOCUMENTOS
Art. 23 Todos os documentos devem ser apresentados a Mesa e aprovados para a consideração do Comitê, não sendo permitidas menções a documentos não aprovados.
CAPÍTULO I
DOS DOCUMENTOS DE TRABALHO
Art. 24 Os Documentos de Trabalho são documentos que visam auxiliar a discussão de assuntos pertinentes ao Comitê e podem ser apresentados a qualquer tempo à Mesa e não necessitam signatários.
Art. 25 Não há formatação padrão para os Documentos de Trabalho, podendo ser apresentados documentos escritos, figuras, sons, imagens e vídeos, havendo capacidade técnica para tanto.
Art. 26 É necessária a identificação da fonte do conteúdo exposto no Documento de Trabalho.
CAPÍTULO II
DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Art. 27 A Mesa aprovará Projetos de Resolução que possuam, no mínimo, sete signatários na Assembleia Geral e cinco signatários no Conselho de Segurança, além de possuírem a formatação e conteúdo adequados ao comitê. Aprovados, podem ser apresentados a qualquer momento durante a sessão.
Art. 28 A assinatura de um delegado em um Projeto de Resolução não significará voto em favor, apenas mostrará disposição em discutir.
Art. 29 Aprovada a Moção de Apresentação, um dos signatários será convidado a realizar a leitura das cláusulas operativas de seu Projeto de Resolução para que sejam feitas correções de cunho técnico-gramatical.
Art. 30 No caso da apresentação de mais de um Projeto de Resolução, será votado aquele que primeiro sofrer moção para encerramento dos debates.
CAPÍTULO III
DAS EMENDAS
Art. 31 A Mesa aprovará Emendas a Projetos de Resolução que possuam, no mínimo, três signatários e formatação e conteúdo adequados ao projeto emendado. Após a aprovação, as emendas podem ser apresentadas a qualquer momento durante a discussão de um Projeto.
Art. 32 Apenas serão objeto de emendas as cláusulas operativas, que poderão sofrer quantas emendas forem apresentadas, podendo adicionar, excluir ou modificar as cláusulas em questão.
Art. 33 Aprovada a moção que a apresentará, um dos signatários será convidado a realizar a leitura da Emenda para que sejam feitas correções de cunho técnico-gramatical.
CAPÍTULO IV
DA RETIRADA DE DOCUMENTOS
Art. 34 Projetos de Resolução e Emendas poderão ser retirados de discussão com o consentimento de seus signatários.

TÍTULO IV
DAS VOTAÇÕES
CAPÍTULO I
DAS QUESTÕES PROCEDIMENTAIS
Art. 35 Questões procedimentais são aquelas relativas a mudanças no andamento do debate, propostas por meio de Moções. No Conselho de Segurança, devem ser aprovadas por nove membros.
Art. 36 Não serão permitidas abstenções nas votações de Questões Procedimentais.
Art. 37 Delegações com o status de convidadas especiais e observadoras devem votar nas questões de procedimento do comitê, vedada a abstenção.
CAPÍTULO II
DOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO
Art. 38 Aprovada a moção de Encerramento dos Debates, não havendo nenhuma emenda em pauta e estando presente ½ do comitê (nove no caso do Conselho), inicia-se o processo de votação do projeto de resolução. Na Assembleia Geral, a resolução será adotada na aprovação da maioria simples dos membros votantes. No Conselho de Segurança, é necessário a aprovação de nove membros, inclusive os votos afirmativos de todos os membros permanentes. Na Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial é necessário a aprovação de dois terços dos membros votantes e em Conferências a aprovação somente será feita através do consenso.
Parágrafo único. Em processo de votação, não é permitida a entrada ou saída de nenhuma delegação, salvo motivo de força maior e excepcional.
Art. 39 Em processo de votação de uma resolução, somente serão aceitas duas moções:
I – Divisão da Questão: o delegado propõe que as cláusulas do Projeto de Resolução sejam votadas individualmente ou em grupos. Requer maioria simples para ser aprovada;
§1º - Havendo mais de uma proposta de divisão, será votada primeiro a que contiver o maior número de divisões.
§2º - Após a votação dos grupos de cláusulas, haverá uma votação final com o conjunto de grupos aprovados.
II – Votação por chamada: o delegado ou a Mesa Diretora propõe que a votação se proceda individualmente, chamando o voto por ordem alfabética de países. Será automaticamente aprovada.
Parágrafo único. Durante a votação por chamada, o delegado poderá passar o voto uma única vez, após o que não será permitida a abstenção.
Art. 40 Nas votações de Resoluções serão permitidos os votos:
I – A favor;
II – A favor com Direitos;
III – Contra;                                                                                                             
IV – Contra com Direitos; e
V – Abstenção.
Parágrafo único. O delegado que tiver alguma ressalva substantiva a respeito da Resolução poderá pedir seus direitos e se manifestar por um minuto, depois de concedida a palavra pela Mesa.
CAPÍTULO III
DAS EMENDAS
Art. 41 As emendas serão votadas após que o pedido de Encerramento dos Debates for aprovado pelo Comitê.
Parágrafo único. Não serão aceitas moções durante o procedimento de votação de emendas. Serão permitidos os votos do art. 36, com exceção daqueles que concedam Direitos.
Art. 42 Quando duas ou mais emendas forem apresentadas, o comitê deverá votar primeiro a emenda que mais se distancia do conteúdo original do Projeto de Resolução, e assim por diante, até todas as emendas forem votadas. Quando, porém, a adoção de uma emenda implicar necessariamente na rejeição de outra, esta não deverá ser colocada em votação.