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Regras de Procedimento da MundoCM
TÍTULO I
DAS QUESTÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Os debates do Modelo das
Nações Unidas do Colégio Militar (MundoCM) se propõem a discutir os temas
propostos pela organização, procurando promover a interação, o diálogo e a
cooperação entre todos os participantes.
CAPÍTULO II
DOS ALUNOS PARTICIPANTES
Art. 2º Os participantes da MundoCM
devem ser alunos do Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB) ou de Colégios de
Ensino Médio especialmente convidados pela organização do evento.
Parágrafo único. Todos os
participantes, independentemente de seus colégios de origem, devem respeitar as
presentes Regras, assim como respeitar, no que couber, o Regimento Interno do
Colégio Militar (RICM) e o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos
de Ensino do Exército (R-126).
Art. 3º As representações presentes
no comitê devem possuir as devidas credenciais de participação, podendo o
representante participar somente no comitê para qual foi credenciado.
Parágrafo único. A ausência de
uma representação no comitê deverá ser avisada à organização do evento com a
máxima antecedência.
Art. 4º O delegado deverá sentar-se
de acordo com a disposição de lugares do comitê, respeitando a ordem alfabética
e demais critérios que forem estabelecidos pela Mesa Diretora.
Parágrafo
único. No Conselho de Segurança das Nações Unidas, a disposição dos lugares
seguirá obrigatoriamente a ordem alfabética.
Art. 5º Os participantes do Modelo
estarão sujeitos às sanções disciplinares previstas nos regimentos do Colégio
Militar, no caso de alunos do Sistema, e a advertências e suspensões em todos
os casos.
Art. 6º É dever do participante da
MundoCM:
I – Utilizar-se do traje estipulado para
cada ocasião e manter a boa apresentação individual;
II – Demonstrar boa educação e
cordialidade;
III – Utilizar-se de vocabulário
adequado;
IV – Manter o decoro durante as sessões
de debate e quando no interior do Colégio Militar;
V – Respeitar as decisões da organização
do evento, assim como dos superiores hierárquicos; e
VI – Aceitar e cumprir as regras aqui
dispostas e, no que couber, o RICM e o R-126.
Art. 7º É direito do participante da
MundoCM:
I – Receber tratamento cordial da
organização do evento;
II – Ter a equipe organizadora à sua
disposição para atender solicitações e questionamentos relativos ao evento e em
qualquer situação que cause desconforto; e
III – Exigir o cumprimento de horários e
o respeito às regras aqui presentes.
CAPÍTULO III
DA MESA DIRETORA E DO
SECRETARIADO
Art. 8º O Secretariado possui
autoridade sobre todas as atividades da MundoCM, podendo adaptar qualquer
presente regra, sendo suas decisões finais e inapeláveis.
Parágrafo único. O Secretariado possui o dever de manter o bom andamento
de todas as atividades e de maximizar o aproveitamento por parte dos
participantes, sendo esse objetivo o referencial maior em todas as suas
decisões.
Art. 9º A Mesa Diretora possui autoridade direta sobre as
atividades desenvolvidas nos comitês, onde suas decisões serão soberanas.
§ 1º - A Mesa Diretora tem a
prerrogativa de adaptar as regras deste regimento com o intuito de melhorar os
debates, sendo suas decisões apeláveis por meio de Questões de Ordem durante a
sessão ou por meio do Secretariado, ao fim da sessão; e
§ 2º - As decisões adotadas após
Questões de Ordem e que não forem objetadas pelos delegados serão irrecorríveis
durante o período de uma sessão.
TÍTULO
II
DOS
DEBATES
CAPÍTULO
I
DAS
SESSÕES E DO QUÓRUM MÍNIMO
Art. 10 A Sessão do Comitê será iniciada nos horários previstos e
com a presença de 1/3 das delegações participantes, sendo esse o quórum mínimo
para o andamento dos debates, excetuando-se o Conselho de Segurança, que terá o
quórum mínimo de nove.
§ 1º - Antes do início da sessão, a
Mesa Diretora deverá proceder à contagem do quórum através de chamada oral.
§ 2º - O reconhecimento de
delegações chegadas após a chamada deverá ser feita mediante requerimento
escrito e comunicada pela Mesa aos delegados em momento oportuno.
Art. 11 O processo de votação de uma questão substantiva somente
será iniciada na presença metade das delegações participantes, excetuando-se o
Conselho de Segurança, que terá o quórum mínimo de nove.
CAPÍTULO
II
DO
USO DA PALAVRA
Art. 12 Terão direito ao uso da palavra, durante os debates,
todas as delegações participantes, votantes ou observadoras; assim como o
Presidente do Comitê ou seu representante; o Secretário-Geral ou seu
representante; e demais convidados especiais.
§ 1º - Somente poderão utilizar-se
do tempo aqueles reconhecidos pela Mesa Diretora, respeitadas a vontade
daqueles e as regras do comitê.
§ 2º - O Secretário-Geral ou seu
representante poderão se pronunciar, em discurso ou por escrito, sem
inscrever-se na lista de oradores, estando sujeitos, porém, ao reconhecimento
da Mesa.
Art. 13 O tempo de discurso será estipulado pela Mesa Diretora no
início das sessões, podendo ser alterado por iniciativa unilateral da Mesa ou
por Consulta Informal.
§1º – A Mesa avisará, através de sinal
sonoro, quando o tempo de discurso atingir os 10 segundos finais.
§2º – Encerrado o tempo do discurso,
a Mesa poderá conceder segundos adicionais para a conclusão do pronunciamento,
após isso, se encerrará imediatamente o pronunciamento.
Art. 14 Quando na Lista de Oradores, o Delegado reconhecido pela
mesa para discurso e que possuir tempo restante maior que 15 segundos, poderá
cedê-lo das seguintes formas:
I – Ceder o tempo à Mesa, que o
descartará e dará prosseguimento ao debate;
II – Ceder o tempo a outra
delegação, que o utilizará se assim for sua vontade; e
III – Ceder o tempo a perguntas, que
poderão ser feitas em bloco ou individualmente, podendo ser aceitas ou não pelo
delegado questionado, que utilizará o tempo restante para a(s) resposta(s).
Parágrafo único. Tempos recebidos por meio de cessão não poderão ser
novamente cedidos.
Art. 15 A palavra poderá ser utilizada para suscitar Questões ou
Moções à Mesa ou para realizar perguntas ao delegado que assim o desejar,
limitado, em todos os casos, a 45 segundos e após o reconhecimento da Mesa
Diretora.
Art. 16 O discurso de um delegado somente poderá ser interrompido
por força maior e excepcional, suscitada por Questão de Privilégio Pessoal.
Qualquer interrupção indevida deverá ser severamente repreendida e o tempo
justamente restituído ao orador.
CAPÍTULO
III
DA
LISTA DE ORADORES
Art. 17 O modo de debate padrão e de recomendável uso para os
debates é a Lista de Oradores, sendo esta procedida da seguinte forma:
I – No início de cada sessão, a Mesa
Diretora abrirá a Lista de Oradores e inscreverá todas as delegações que
desejarem fazer uso da palavra;
II – O delegado que desejar
inscrever seu nome na Lista de Oradores deverá fazê-lo sinalizando com sua
placa de identificação quando solicitado ou durante os demais discursos;
III – Nenhuma delegação poderá estar
inscrita mais de uma vez numa mesma Lista de Oradores;
IV – A lista de oradores deverá ser
mantida aberta e visível a todos enquanto durar a sessão, excetuando-se os
casos de Debate Moderado e Debate Não Moderado (ou Consultas); e
V – Ao fim de uma sessão, a Lista de
Oradores deverá ser preservada para o restabelecimento na sessão seguinte.
Parágrafo único. No caso do Conselho de Segurança, a Lista de Oradores
não será adotada, devendo ser o Debate Moderado o de utilização padrão.
CAPÍTULO
IV
DAS
QUESTÕES
Art. 18 As questões são utilizadas para auxiliar os debatedores
durante as sessões e deverão ser apresentadas diretamente à Mesa Diretora, após
o reconhecimento do uso da palavra.
Art. 19 As questões são de três tipos:
I – Questão de Dúvida Procedimental:
utilizada para consultar a Mesa sobre os procedimentos e regras vigentes no
comitê;
II – Questão de Ordem: utilizada
para questionar a aplicação equivocada de procedimentos e regras por parte do
Comitê;
a) a Questão de Ordem deve ser
objetiva, indicar o artigo regimental em que se baseia e referir-se ao caso
concreto que suscitou a Questão.
b) para contraditar Questão de Ordem
será permitido o uso da palavra por somente um delegado.
c) a Questão de Ordem será decidida
e devidamente justificada pela Mesa Diretora, que poderá, mediante a vontade de
maioria simples dos presentes, ser remetida a julgamento pelo Secretário-Geral
ou seu representante, que terá a decisão final e inapelável pelo resto das
sessões seguintes.
d) a decisão da Mesa não poderá ser
objeto de nova Questão de Ordem em uma mesma sessão.
III – Questão de Privilégio Pessoal:
utilizada para informar à Mesa Diretora de situação que cause desconforto que
impeça a participação adequada do delegado nos debates, assim como para
solicitar a Mesa que interceda nos casos de falta de decoro por algum
participante.
CAPÍTULO
IV
DAS
MOÇÕES
Art. 20 As moções, devidamente justificadas, são utilizadas para
propor mudanças nos procedimentos de debate.
Art. 21 A Mesa Diretora deverá apreciar as moções, podendo
julgá-las convenientes ou não, colocando-as, conforme o caso, em ordem para a
votação, que no Conselho de Segurança deverá ser aprovada por nove membros.
Art. 22 As moções, durante os debates, podem ser dos seguintes
tipos:
I – Debate Não-Moderado (ou
Consultas): os delegados poderão circular e discutir livremente pela sala.
Requer maioria simples (ou nove, no caso do Conselho) dos presentes para sua
aprovação;
II – Debate Moderado: o debate é
conduzido diretamente pela Mesa, que terá a prerrogativa de escolher
arbitrariamente as delegações que poderão discursar. Não será permitida a
cessão de tempo, e requer maioria simples (ou nove, no caso do Conselho) para
aprovação; e
III – Apresentação de Projeto de
Resolução e Emenda: os signatários do projeto de Resolução ou Emenda apresentam
os documentos, previamente aprovados pela mesa, aos demais participantes. A
moção será automaticamente reconhecida pela Mesa;
IV – Adiamento da Sessão: a sessão
será adiada até o horário previsto para início de uma nova sessão. Requer
maioria qualificada para aprovação;
V – Fechamento da Lista de Oradores:
nenhum orador poderá se inscrever na Lista de Oradores e o Debate prosseguirá
até o pronunciamento da totalidade dos inscritos. Requer maioria simples para
aprovação;
VI – Reabertura da Lista de
Oradores: novos oradores poderão novamente se inscrever na Lista, anulando seu
fechamento. Requer maioria qualificada para aprovação;
VII – Encerramento do Debate: a
Lista de Oradores é encerrada imediatamente e inicia-se um procedimento de
votação de questões substantivas em pauta. Requer maioria qualificada e a Mesa
poderá reconhecer até duas delegações contrárias a seu fechamento para
pronunciarem-se;
Parágrafo único. Na Assembleia Geral, antes de colocar em ordem uma moção
para encerramento do Debate, a Mesa Diretora deverá verificar a existência de
pelo menos ½ dos representantes.
TÍTULO
III
DOS
DOCUMENTOS
Art. 23 Todos os documentos devem ser apresentados a Mesa e
aprovados para a consideração do Comitê, não sendo permitidas menções a
documentos não aprovados.
CAPÍTULO
I
DOS
DOCUMENTOS DE TRABALHO
Art. 24 Os Documentos de Trabalho são documentos que visam
auxiliar a discussão de assuntos pertinentes ao Comitê e podem ser apresentados
a qualquer tempo à Mesa e não necessitam signatários.
Art. 25 Não há formatação padrão para os Documentos de Trabalho,
podendo ser apresentados documentos escritos, figuras, sons, imagens e vídeos,
havendo capacidade técnica para tanto.
Art. 26 É necessária a identificação da fonte do conteúdo exposto
no Documento de Trabalho.
CAPÍTULO
II
DO
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Art. 27 A Mesa aprovará Projetos de Resolução que possuam, no
mínimo, sete signatários na Assembleia Geral e cinco signatários no Conselho de
Segurança, além de possuírem a formatação e conteúdo adequados ao comitê.
Aprovados, podem ser apresentados a qualquer momento durante a sessão.
Art. 28 A assinatura de um delegado em um Projeto de Resolução
não significará voto em favor, apenas mostrará disposição em discutir.
Art. 29 Aprovada a Moção de Apresentação, um dos signatários será
convidado a realizar a leitura das cláusulas operativas de seu Projeto de
Resolução para que sejam feitas correções de cunho técnico-gramatical.
Art. 30 No caso da apresentação de mais de um Projeto de
Resolução, será votado aquele que primeiro sofrer moção para encerramento dos
debates.
CAPÍTULO
III
DAS
EMENDAS
Art. 31 A Mesa aprovará Emendas a Projetos de Resolução que
possuam, no mínimo, três signatários e formatação e conteúdo adequados ao
projeto emendado. Após a aprovação, as emendas podem ser apresentadas a
qualquer momento durante a discussão de um Projeto.
Art. 32 Apenas serão objeto de emendas as cláusulas operativas,
que poderão sofrer quantas emendas forem apresentadas, podendo adicionar,
excluir ou modificar as cláusulas em questão.
Art. 33 Aprovada a moção que a apresentará, um dos signatários
será convidado a realizar a leitura da Emenda para que sejam feitas correções
de cunho técnico-gramatical.
CAPÍTULO
IV
DA
RETIRADA DE DOCUMENTOS
Art. 34 Projetos de Resolução e Emendas poderão ser retirados de
discussão com o consentimento de seus signatários.
TÍTULO
IV
DAS
VOTAÇÕES
CAPÍTULO
I
DAS
QUESTÕES PROCEDIMENTAIS
Art. 35 Questões procedimentais são aquelas relativas a mudanças
no andamento do debate, propostas por meio de Moções. No Conselho de Segurança,
devem ser aprovadas por nove membros.
Art. 36 Não serão permitidas abstenções nas votações de Questões
Procedimentais.
Art. 37 Delegações com o status de convidadas especiais e
observadoras devem votar nas questões de procedimento do comitê, vedada a
abstenção.
CAPÍTULO
II
DOS
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
Art. 38 Aprovada a moção de Encerramento dos Debates, não havendo
nenhuma emenda em pauta e estando presente ½ do comitê (nove no caso do
Conselho), inicia-se o processo de votação do projeto de resolução. Na
Assembleia Geral, a resolução será adotada na aprovação da maioria simples dos
membros votantes. No Conselho de Segurança, é necessário a aprovação de nove
membros, inclusive os votos afirmativos de todos os membros permanentes. Na
Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial é necessário a aprovação
de dois terços dos membros votantes e em Conferências a aprovação somente será
feita através do consenso.
Parágrafo único. Em processo de votação, não é permitida a entrada ou
saída de nenhuma delegação, salvo motivo de força maior e excepcional.
Art. 39 Em processo de votação de uma resolução, somente serão
aceitas duas moções:
I – Divisão da Questão: o delegado
propõe que as cláusulas do Projeto de Resolução sejam votadas individualmente
ou em grupos. Requer maioria simples para ser aprovada;
§1º - Havendo mais de uma proposta
de divisão, será votada primeiro a que contiver o maior número de divisões.
§2º - Após a votação dos grupos de
cláusulas, haverá uma votação final com o conjunto de grupos aprovados.
II – Votação por chamada: o delegado
ou a Mesa Diretora propõe que a votação se proceda individualmente, chamando o
voto por ordem alfabética de países. Será automaticamente aprovada.
Parágrafo único. Durante a votação por chamada, o delegado poderá passar o
voto uma única vez, após o que não será permitida a abstenção.
Art. 40 Nas votações de Resoluções serão permitidos os votos:
I – A favor;
II – A favor com Direitos;
III –
Contra;
IV – Contra com Direitos; e
V – Abstenção.
Parágrafo único. O delegado que tiver alguma ressalva substantiva a
respeito da Resolução poderá pedir seus direitos e se manifestar por um minuto,
depois de concedida a palavra pela Mesa.
CAPÍTULO
III
DAS
EMENDAS
Art. 41 As emendas serão votadas após que o pedido de
Encerramento dos Debates for aprovado pelo Comitê.
Parágrafo único. Não
serão aceitas moções durante o procedimento de votação de emendas. Serão
permitidos os votos do art. 36, com exceção daqueles que concedam Direitos.
Art. 42 Quando
duas ou mais emendas forem apresentadas, o comitê deverá votar primeiro a
emenda que mais se distancia do conteúdo original do Projeto de Resolução, e
assim por diante, até todas as emendas forem votadas. Quando, porém, a adoção
de uma emenda implicar necessariamente na rejeição de outra, esta não deverá
ser colocada em votação.