sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Peculiaridades do Conselho de Segurança

Olá!

Venho eu, de novo, falar do CSH para vocês. Dessa vez, no entanto, mais sobre o CS do que sobre o H.

O Conselho de Segurança da ONU é um órgão ímpar. Dentre todos os comitês, é o único que tem caráter mandatório, ou seja, de fato ordena que ações sejam tomadas, com poder punitivo em caso contrário, ao contrário dos demais, que têm caráter sugestivo, apenas dando ideias a serem cumpridas, mas sem o poder de impor tais sugestões.

Onde alguns enxergam poder, deve-se enxergar responsabilidade. As ações interventivas do CS são conhecidas e noticiadas pelo mundo todo, e nem sempre têm a resposta esperada. O Conselho de Segurança é responsável pelas decisões mais difíceis de serem tomadas no âmbito internacional, já que um equívico terá efeitos não só nos países que estão envolvidos mas na própria imagem e credibilidade da ONU.

Além de ser, em seu todo, diferente dos demais, ainda há países dentro do CS que têm poder de veto sobre questões substanciais. São os chamados P5 (pronuncia-se: 3,141592653589793238462...-fáive [hê hê]), a saber:
• China
• Estados Unidos da América
• França
• Inglaterra
• Rússia
Isso quer dizer o seguinte: durante o processo de votação da proposta de resolução, há diversas etapas, como adição de emendas, por exemplo, até a votação da própria proposta.(Os diretores farão, na passagem de regras, uma explicação detalhada de todos os detalhes procedimentais) O poder de veto desses países significa que, mesmo se a questão substancial precisar de maioria simples ou maioria qualificada para a aprovação, se apenas 1, ou mais, desses países votar contra, a questão é automaticamente derrotada.

É importante que os delegados do CSH saibam disso, porque essas peculiaridades mudam o modo como as negociações são conduzidas.

Sem mais delongas, vou-me novamente.
Yours truly,
Pedro Haluch

Em tempo: de novo, qualquer dúvida: twitter;msn;orkut...

Abraço pra eles e beijo pra elas ;)!

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