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terça-feira, 21 de agosto de 2012

CDH - Regras Brasileiras para Migração Internacional


Senhores delegados, a seguir os senhores encontrarão o terceiro post da série especial do Conselho de Direitos Humanos, tratando das regras brasileiras para migração internacional, com foco nos refugiados e na questão do asilo. Bons estudos!

                                                                                                                                                                                                   

Regras Brasileiras para Migração Internacional
Por Gilberto Gomes

No Brasil, assim como na maior parte dos países, o órgão responsável por questões relacionadas a estrangeiros é o Ministério da Justiça (ou, na denominação mais comum no exterior, Ministério do Interior).

Assim, o ingresso regular de estrangeiros no Brasil depende de visto obtido no exterior, salvo Acordo Internacional que o dispense. São vários os tipos de visto, sendo os mais importantes o visto de turista (válido por até 180 dias num ano e que não possibilita o exercício de atividade remunerada), temporário (para estudos, negócios, esportivo e trabalho), diplomático e permanente.

Exceto nos casos de turismo, negócios e esportes, é necessário registro do estrangeiro junto ao Departamento de Polícia Federal, inclusive nos casos de asilados e refugiados, sendo fornecida a estes Carteira de Identidade de Estrangeiro.

No caso de refugiados, é necessário que o estrangeiro se apresente à autoridade nacional e externar vontade de solicitar o reconhecimento de sua condição. Assim, será notificado a prestar declarações e será informado ao Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR a existência do processo de refúgio. Veja que é necessário o relato das circunstâncias e fatos que fundamentam o pedido, havendo necessidade de indicação de elementos de provas pertinentes[1]. Com o fim dos procedimentos iniciais, será expedido protocolo que possibilitará ao refugiado a obtenção de documentos básicos, como a carteira de trabalho. A instrução e julgamento desses processos é de competência do CONARE – Comitê Nacional para Refugiados.

Importante é assinalar que são considerados refugiados não todos migrantes, mesmo aqueles forçados (os migrantes socioeconômicos), mas apenas aqueles que se caracterizem pelo deslocamento forçado por perseguição, conflitos armados ou violação generalizada de Direitos Humanos, não havendo possibilidade de retorno ao país de origem.

O asilo, por sua vez, é instrumento de proteção internacional individual, sendo criado e utilizado quase que exclusivamente na América Latina. Trata-se de acolhimento de estrangeiro por parte de um Estado que não o seu por perseguições políticas. Para ser concedido, o estrangeiro tem que ter ingressado nas fronteiras do novo Estado (ou em suas dependências diplomáticas no exterior), colocando-se sob sua soberania[2]. É ato de império, ou seja, ato discricionário do Estado, em uma manifestação soberana.






[1] O que nem sempre se mostra possível, visto a condição de vulnerabilidade e precariedade em que a maioria desses refugiados se encontram ao ingressar em novo Estado.
[2] O mais recente caso de pedido de asilo político no noticiário mundial é o do representante da organização Wikileaks, Julian Assange, ao Equador.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

CDH – Um Breve Histórico


Prezados senhores delegados, apresentamos aqui o segundo post especial do CDH. Nesta edição, os diretores do CDH farão um breve histórico da criação e das mudanças sofridas pelo Conselho com o passar do tempo. Esperamos que os senhores gostem!

                                                                                                                                                                                                   

CDH – Um Breve Histórico
Por Willian Laport e Gilberto Gomes


A Comissão de Direitos Humanos foi criada em 1946 na primeira reunião do ECOSOC, sendo concebida, portanto, no imediato pós-Segunda Guerra (1939 – 1945), num momento de alta expectativa em relação à preservação dos direitos humanos. Sua criação por si só foi uma grande vitória em relação à consolidação de diretrizes mais sólidas para a proteção dos direitos fundamentais, tendo a comissão se estabilizado como o principal órgão internacional sobre direitos humanos.

Os direitos humanos eram vistos pela perspectiva jurídica dominante de que qualquer direito apenas seria possível se emanado de uma soberania. Sem essa fonte, o direito não teria a capacidade coercitiva e legitimação necessária para fazer-se valer. Tal percepção limitava a questão dos direitos humanos, portanto, ao âmbito interno dos Estados, um problema concernente às autoridades nacionais de cada país que teriam responsabilidade e capacidade devido a sua reconhecida soberania de zelar pelo bem estar dos indivíduos residentes dentro de suas fronteiras.

Levando-se em conta que não há uma soberania no sistema internacional, não há, portanto, como existir um direito que pudesse realmente ser assegurado a nível internacional, fazendo com que os direitos humanos fossem assegurados pela soberania estatal a nível nacional. Porém, essa situação em que os direitos dos indivíduos são garantidos pelo seu Estado nação cria um grande dilema a partir do momento em que o próprio Estado passa a atacar seus nacionais, como ocorreu durante a Segunda Guerra Mundial.

A idéia de um regime internacional dos direitos humanos começa então a ser construída pela Comissão através da redação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que foi adotada pela Assembléia Geral de 1948. Essa declaração, baseada em princípios de igualdade entre os povos e respeito dos direitos e liberdades dos indivíduos passou então a pautar as ações da CDH.

Entretanto, o próprio fato de se tratar de uma declaração, sem vínculo jurídico, já mostra que o projeto dos direitos humanos ainda se encontrava subjugado em relação ao poder da soberania Estatal, ficando a mercê dos critérios e vontades de cada Estado. Na Carta das Nações Unidas não são vistas normas coercitivas, mas sim apenas uma intenção de se estabelecer um programa, onde os Estados estariam livres para desenvolver projetos, acordar tratados e seguir a normas as quais se vinculassem.

Com o início da Guerra Fria, a Comissão acabou sendo absorvida pela divisão político-ideológica que se instaurou no período. Enquanto o bloco socialista priorizava os direitos econômicos e sociais como o cerne dos direitos humanos, o bloco capitalista enfatizava os direitos políticos e civis. Além disso, essa divisão em blocos levava a uma previsibilidade de votos, uma vez que as decisões eram tomadas sempre com base nos alinhamentos políticos.

O debate em torno da definição dos direitos humanos e a oposição do período da Guerra Fria acabou por travar os esforços da CDH que de 1947 até a década de 60 teve sua área de atuação restrita, assumindo uma postura mais observadora, auxiliando na elaboração de tratados, mas sem investigar ou condenar infratores específicos dos direitos humanos.

Com o avanço do processo de descolonização na década de 60 passou a ser cobrada da Comissão uma postura mais incisiva visto que muitos desses processos de independência foram caracterizados por variadas violações aos direitos humanos. A CDH passou a tentar assumir uma postura mais intervencionista, com a investigação e produção de relatórios sobre as infrações aos direitos humanos. Contudo, o envolvimento das potências nesse processo de descolonização limitava o espectro de atuação da comissão em seu objetivo, uma vez que se temia que posições mais radicais, visando a atingir uma condenação efetiva de infratores e a proteção dos direitos humanos, acabassem por fomentar um embate entre as potências que gerasse outra grande guerra.

Entretanto, mesmo acuada, a Comissão continua buscando seu espaço. Durante a década de 70, cria grupos de trabalho geograficamente orientados para se especializarem na identificação de abusos em regiões específicas, os ‘mandatos de país’. Nos anos 80, instituem os grupos que trabalham com temas específicos, como, por exemplo, violência contra a mulher.

Nos anos 90, com o fim da Guerra Fria, a Comissão consegue, enfim, maior espaço para impor sua agenda, visto que diminuem as disputas ideológicas e também o medo de uma guerra entre potências. O combate às violações contra os direitos humanos passa a ter mais atenção dos diversos órgãos da ONU e a CDH começa a se envolver mais nos diversos eventos.

Por meio da resolução 60/251, de março de 2006, a Assembleia Geral das Nações Unidas extingue a Comissão de Direitos Humanos em seu formato para criar-se o atual Conselho de Direitos Humanos. Com tal reforma, o Conselho deixa de se reportar ao Conselho Econômico-Social (ECOSOC) para se reportar diretamente à Assembleia Geral, por meio de relatórios anuais. Além de manter as antigas atribuições da Comissão, o Conselho cresce em importância e transparência, banindo, por exemplo, o procedimento de eleição secreta de seus membros.

Contudo, muitos problemas permanecem presentes no Conselho. Diversos países perpetradores de violações contra os direitos humanos acabam se protegendo, evitando serem condenados na medida em que conseguem ocupar posições relevantes dentro do CDH. Alguns dos governos mais repressivos do mundo possuíam cadeiras nos últimos anos da década de 90[1], fato que vem minando a imagem do Conselho no cenário internacional. Países membros do CDH se utilizam da estrutura da Comissão para impedir que investigações sejam feitas em busca de violações, pois isso abriria margem para realização de investigações em seus próprios territórios.



[1] Basta lembrar, para tanto, o imbróglio envolvendo a Líbia quando da queda do regime de Kadafi e a sua suspensão neste CDH.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Treinamentos para a 3ª MundoCM

Caros delegados e jornalistas da 3ª MundoCM,

Como parte do projeto pedagógico da simulação, nosso objetivo é fazer com que os senhores aprendam o máximo possível e consigam aproveitar tudo que os dias de debate propiciarão. Para tal, além do preparo individual de cada um, é desejável que ocorram treinamentos prévios, com a finalidade de orientar os estudos, repassar as regras de debate, dar informações extra que não entraram para o guia, retirar eventuais dúvidas e afins.

Nesse sentido, a 3ª MundoCM promoverá três encontros antes da simulação em si, com os temas e datas a seguir :

1º encontro - dia 11/08: mini-palestra sobre o tema dos comitês e sobre o tema geral da simulação, dicas de estudo e orientações para fazer o DPO (documento de posição oficial, a ser melhor explicado em futuros posts).

2º encontro - dia 18/08: passagem de regras e simulação-treino.

3º encontro - dia 25/08: informações de cunho procedimental, retirada de dúvidas e dicas para ser um bom delegado.

O horário dos encontros será às 15h, nos anfiteatros 4 e 5 do Colégio Militar de Brasília, e a presença, apesar de fortemente encorajada, não é obrigatória.

Esperamos vê-los por lá!

Cordialmente,

Secretariado da 3ª MundoCM

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Você tem 10 minutos para os Direitos Humanos?


Você tem 10 minutos para os Direitos Humanos?

Este é o primeiro post de uma breve série que a equipe do Conselho de Direitos Humanos fará a fim de esclarecer alguns pontos do tema. Começaremos do início. O que são Direitos Humanos?


Após ver o vídeo, temos algumas ressalvas a serem feitas. A primeira delas: o vídeo pode vir a fazer crer que são direitos humanos apenas aqueles 30 listados pela Declaração chancelada pela ONU. Entretanto, os Direitos Humanos têm caráter aberto, não podendo ser encerrados em uma lista fechada. Assim, pode-se considerar que há uma construção histórica e social em direção ao reconhecimento de novos Direitos Humanos, como por exemplo, o direito a um meio ambiente saudável, ausente na declaração original.

Segundo ponto: fazer uma “História dos Direitos Humanos” e retornar até à Pérsia de Ciro talvez seja um esforço que tenta encaixar o conceito onde ele não cabe. Os Direitos Humanos, como tidos hoje, têm seu embrião apenas nas declarações de direitos das revoluções americana e francesa, como o próprio vídeo mostra. Apenas a partir deste ponto da história há uma real preocupação em reconhecer direitos conferidos pela tão só condição de ser humano.

Terceira e última questão. Em certo trecho, o vídeo afirma que a Declaração Universal dos Direitos Humanos ainda é “pouco mais que palavras em papel” (aliás, segue aqui a Declaração na íntegra). Na sequência, afirma a responsabilidade que todos, como cidadãos, temos com os Direitos Humanos, afirmando que estes começam em lugares pequenos, perto de casa. Trata-se de uma visão que busca ressaltar o papel individual em relação aos Direitos Humanos.

Uma simulação das Nações Unidas também busca, entre alguns de seus objetivos, isso: despertar o defensor dos Direitos Humanos que existe em você. Mas, como futuros delegados, os senhores também devem estar cientes do importante papel exercido pelos Estados. São os governos, e não apenas os indivíduos, que possuem a prerrogativa de legislar e de formular políticas públicas. São os Estados os entes legitimados para falar ao exterior, exercendo e sofrendo pressões por seus atos. Ao se comprometer com a Declaração dos Direitos Humanos, alguns governantes poderiam estar se comprometendo apenas com “pouco mais que palavras em papel”, mas, na verdade, acabaram por entrar em um sistema de proteção internacional - no qual, em que pese a falta de meios de intervenção, há uma forte dinâmica de interações, pressões e escusas por parte de seus membros.

por Gilberto Gomes
Diretor do CDH da 3ª MundoCM

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Carta de Apresentação do CDH


A Mundo CM é o ambiente perfeito para a quebra de paradigmas no universo modeleiro. E não será diferente em relação ao Conselho de Direitos Humanos dessa terceira edição.
 
Conselhos de Direitos Humanos são espaços de discussão de temas cruciais. Entretanto, a prática modeleira indica que esse importante espaço, com sua natural variedade de Estados, geralmente não expressa os impasses e embates ideológicos que permeiam a temática dos Direitos Humanos. O consenso generalizado que inunda os CDHs justifica seu apelido de “comitê rosa”.

Não é o que se espera deste CDH, que tratará do tema “Limitações aos fluxos migratórios”. Tal tema força a divisão, mesmo em um Conselho de Direitos Humanos, entre países de emigrantes e países receptores, colocando estes na delicada situação de terem que encaixar suas limitações a imigrações no discurso internacional de proteção aos Direitos Humanos. A própria formação da Mesa Diretora do Conselho mostra a convergência de ex-delegados com interesses não em comitês consensuais, mas sim naqueles em que há #polêmica.
 
Eu, Gilberto Gomes, camisa vermelha, 8º semestre em Direito, passei, como delegado, por duas SiNUS (FFNU e AIEA) e uma SiNEI (Versailles). Como Diretor, colaborei em uma Corte Internacional de Justiça e na Comissão para Prevenção do Crime e Justiça Criminal (SiNUS), além do SPECPOL na última Mundo CM. São meus honrosos assistentes: Daniel Saran, William Laport e Victor Gebhard.

O primeiro, calouro de Ciência Política, embora tenha cursado 7 semestre de Relações Internacionais na PUC-MG, é nosso membro mais veterano em simulações. Passou por 6 Mini-ONUs, 1 SiNUS, 5 TEMAS, 2 SiEM, 2 AMUNs e 1 SPMun, como delegado e organizador, indo de CDH a Conselho de Segurança, passando por Gabinete do Partido Comunista Chinês e Assembléia Geral (UFA!).

O segundo é William Laport, estudante do 5º semestre em Direito. Já simulou tema semelhante em ACNURH do Mirin, trazendo valiosa experiência para o grupo. Trará para o comitê também sua simpatia natural dos cariocas.

Finalmente, temos Victor Gebhard, camisa azul-escuro, quase calouro em Direito, também tem vasta experiência em simulações, com SiNUS, Mirin, MiniONU e HMUN no currículo, além de duas Mundo CM. É o único que, por ser nosso caçula, pode ter tido o prazer de simular com alguns de vocês. Por isso mesmo, espero que estejam sempre à vontade de manter contato tanto com ele quanto com o restante dos diretores.

Para um primeiro post, é isso. Espero que estejam mais do que convencidos da capacidade desta Mesa Diretora em orientá-los   por este instigante tema no CDH mais #polêmico de todos os tempos.