terça-feira, 14 de agosto de 2012

CDH – Um Breve Histórico


Prezados senhores delegados, apresentamos aqui o segundo post especial do CDH. Nesta edição, os diretores do CDH farão um breve histórico da criação e das mudanças sofridas pelo Conselho com o passar do tempo. Esperamos que os senhores gostem!

                                                                                                                                                                                                   

CDH – Um Breve Histórico
Por Willian Laport e Gilberto Gomes


A Comissão de Direitos Humanos foi criada em 1946 na primeira reunião do ECOSOC, sendo concebida, portanto, no imediato pós-Segunda Guerra (1939 – 1945), num momento de alta expectativa em relação à preservação dos direitos humanos. Sua criação por si só foi uma grande vitória em relação à consolidação de diretrizes mais sólidas para a proteção dos direitos fundamentais, tendo a comissão se estabilizado como o principal órgão internacional sobre direitos humanos.

Os direitos humanos eram vistos pela perspectiva jurídica dominante de que qualquer direito apenas seria possível se emanado de uma soberania. Sem essa fonte, o direito não teria a capacidade coercitiva e legitimação necessária para fazer-se valer. Tal percepção limitava a questão dos direitos humanos, portanto, ao âmbito interno dos Estados, um problema concernente às autoridades nacionais de cada país que teriam responsabilidade e capacidade devido a sua reconhecida soberania de zelar pelo bem estar dos indivíduos residentes dentro de suas fronteiras.

Levando-se em conta que não há uma soberania no sistema internacional, não há, portanto, como existir um direito que pudesse realmente ser assegurado a nível internacional, fazendo com que os direitos humanos fossem assegurados pela soberania estatal a nível nacional. Porém, essa situação em que os direitos dos indivíduos são garantidos pelo seu Estado nação cria um grande dilema a partir do momento em que o próprio Estado passa a atacar seus nacionais, como ocorreu durante a Segunda Guerra Mundial.

A idéia de um regime internacional dos direitos humanos começa então a ser construída pela Comissão através da redação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que foi adotada pela Assembléia Geral de 1948. Essa declaração, baseada em princípios de igualdade entre os povos e respeito dos direitos e liberdades dos indivíduos passou então a pautar as ações da CDH.

Entretanto, o próprio fato de se tratar de uma declaração, sem vínculo jurídico, já mostra que o projeto dos direitos humanos ainda se encontrava subjugado em relação ao poder da soberania Estatal, ficando a mercê dos critérios e vontades de cada Estado. Na Carta das Nações Unidas não são vistas normas coercitivas, mas sim apenas uma intenção de se estabelecer um programa, onde os Estados estariam livres para desenvolver projetos, acordar tratados e seguir a normas as quais se vinculassem.

Com o início da Guerra Fria, a Comissão acabou sendo absorvida pela divisão político-ideológica que se instaurou no período. Enquanto o bloco socialista priorizava os direitos econômicos e sociais como o cerne dos direitos humanos, o bloco capitalista enfatizava os direitos políticos e civis. Além disso, essa divisão em blocos levava a uma previsibilidade de votos, uma vez que as decisões eram tomadas sempre com base nos alinhamentos políticos.

O debate em torno da definição dos direitos humanos e a oposição do período da Guerra Fria acabou por travar os esforços da CDH que de 1947 até a década de 60 teve sua área de atuação restrita, assumindo uma postura mais observadora, auxiliando na elaboração de tratados, mas sem investigar ou condenar infratores específicos dos direitos humanos.

Com o avanço do processo de descolonização na década de 60 passou a ser cobrada da Comissão uma postura mais incisiva visto que muitos desses processos de independência foram caracterizados por variadas violações aos direitos humanos. A CDH passou a tentar assumir uma postura mais intervencionista, com a investigação e produção de relatórios sobre as infrações aos direitos humanos. Contudo, o envolvimento das potências nesse processo de descolonização limitava o espectro de atuação da comissão em seu objetivo, uma vez que se temia que posições mais radicais, visando a atingir uma condenação efetiva de infratores e a proteção dos direitos humanos, acabassem por fomentar um embate entre as potências que gerasse outra grande guerra.

Entretanto, mesmo acuada, a Comissão continua buscando seu espaço. Durante a década de 70, cria grupos de trabalho geograficamente orientados para se especializarem na identificação de abusos em regiões específicas, os ‘mandatos de país’. Nos anos 80, instituem os grupos que trabalham com temas específicos, como, por exemplo, violência contra a mulher.

Nos anos 90, com o fim da Guerra Fria, a Comissão consegue, enfim, maior espaço para impor sua agenda, visto que diminuem as disputas ideológicas e também o medo de uma guerra entre potências. O combate às violações contra os direitos humanos passa a ter mais atenção dos diversos órgãos da ONU e a CDH começa a se envolver mais nos diversos eventos.

Por meio da resolução 60/251, de março de 2006, a Assembleia Geral das Nações Unidas extingue a Comissão de Direitos Humanos em seu formato para criar-se o atual Conselho de Direitos Humanos. Com tal reforma, o Conselho deixa de se reportar ao Conselho Econômico-Social (ECOSOC) para se reportar diretamente à Assembleia Geral, por meio de relatórios anuais. Além de manter as antigas atribuições da Comissão, o Conselho cresce em importância e transparência, banindo, por exemplo, o procedimento de eleição secreta de seus membros.

Contudo, muitos problemas permanecem presentes no Conselho. Diversos países perpetradores de violações contra os direitos humanos acabam se protegendo, evitando serem condenados na medida em que conseguem ocupar posições relevantes dentro do CDH. Alguns dos governos mais repressivos do mundo possuíam cadeiras nos últimos anos da década de 90[1], fato que vem minando a imagem do Conselho no cenário internacional. Países membros do CDH se utilizam da estrutura da Comissão para impedir que investigações sejam feitas em busca de violações, pois isso abriria margem para realização de investigações em seus próprios territórios.



[1] Basta lembrar, para tanto, o imbróglio envolvendo a Líbia quando da queda do regime de Kadafi e a sua suspensão neste CDH.

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